# cosme60.800.000 resultados | 9.410.000 resultados  | ||
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unicode | U+63 U+6F U+73 U+6D U+65 | |
libras | COSME | |
code signals | charlie   oscar   sierra   mike   echo | |
etimologia | grego 'kósmos ( ordem )' | |
desinência número |   (plural) Cosmes | |
desinência gênero |   inexistente cosma | |
relacionados | Kosme | Kosmeo | Cosmeo | Cosimo | |
        Cosme - Censo 2010  | ||
homônimos | 42.773 | |
AC | 39 | |
AL | 779 | |
AM | 464 | |
AP | 44 | |
BA | 12.761 | |
CE | 1.252 | |
DF | 356 | |
ES | 914 | |
GO | 558 | |
MA | 1.222 | |
MG | 2.300 | |
MS | 316 | |
MT | 317 | |
PA | 1.175 | |
PB | 896 | |
PE | 2.652 | |
PI | 547 | |
PR | 346 | |
RJ | 6.911 | |
RN | 1.247 | |
RO | 169 | |
RR | 57 | |
RS | 133 | |
SC | 110 | |
SE | 1.649 | |
SP | 5.418 | |
TO | 141 | |
      | ||
inglês | Cosme | |
árabe | كوزمي | |
búlgaro | Козме | |
chinês | 科思梅 | |
chinês (T) | 科思梅 | |
croata | Cosme | |
dinamarquês | Cosme | |
holandês | Cosme | |
estoniano | Cosme | |
francês | Cosme | |
alemão | Cosme | |
grego | Κοσμή | |
hebraico | קוסמה | |
hindi | Cosme | |
italiano | Cosme | |
japonês | コスメ | |
coreano | 코스메 (주) | |
malaio | Cosme | |
norueguês | Kosme | |
persa | Cosme | |
polonês | Cosme | |
romeno | Cosme | |
russo | Косме | |
eslovaco | Cosme | |
esloveno | Cosme | |
espanhol | Cosme | |
sueco | Cosme | |
tailandês | คอสเม | |
turco | Cosme | |
        jurisprudência stf  | ||
Informativo 278 23/08/2002 | questões ligadas à cultura indígena e aos direitos sobre suas terras. 2. Homicídio em que os acusados são índios. Crime motivado por desentendimento momentâneo, agravado por aversão pessoal em relação à vítima. Delito comum isolado, sem qualquer pertinência com direitos indígenas. Irrelevância do fato ter ocorrido no interior de reserva indígena. Competência da Justiça Estadual. Ordem indeferida. * noticiado no Informativo 270 RE N. 121.140-RJ RELATOR: MIN. MAURÍCIO CORRÊA EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRÉDIO URBANO: PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL DO BAIRRO DO COSME VELHO. DECRETO MUNICIPAL 7.046/87. COMPETÊNCIA E LEGALIDADE. 1. Prédio urbano elevado à condição de patrimônio cultural. Decreto Municipal 7.046/87. Legalidade. Limitação administrativa genérica, gratuita e unilateral ao exercício do direito de propriedade, em prol da memória da cidade. Inexistência de ofensa à Carta Federal. 2. Conservação do patrimônio cultural e paisagístico. Encargo conferido pela Constituição (EC 01/69, artigo 15, II) ao Poder Público, dotando-o de competência para, na órbita de sua atuação, coibir excessos que, se consumados, poriam em risco a estrutura das utilidades. | |
Informativo 258 01/03/2002 | fundamento, já que baseada unicamente na representação do Banco Central, que veio a considerar a conduta relatada como lícita. Após, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Min. Maurício Corrêa. HC 81.324-SP, rel. Min. Nelson Jobim, 26.2.2002.(HC-81324) Limitações ao Direito de Propriedade Concluído o julgamento de recurso extraordinário em se discutia a validade, em face da CF/69, do Decreto 7.046/87, do Município do Rio de Janeiro que, visando à preservação de conjuntos arquitetônicos de valor histórico, impôs restrições ao uso de imóveis situados nos bairros de Laranjeiras e Cosme Velho (v. Informativo 56). A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para restabelecer, na sua plena eficácia, o referido Decreto, por entender que a expedição de normas administrativas que visem a preservação da ordem ambiental e da política de defesa do patrimônio cultural diz respeito ao peculiar interesse do município, não se caracterizando a alegada ofensa ao direito de propriedade. Vencido o Min. Marco Aurélio, que indeferia o recurso extraordinário por julgar necessária a existência de lei disciplinando a matéria contida no Decreto. Precedente citado: RE 114.468-PR (RTJ 127/255). | |
Informativo 56 06/12/1996 | Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que deferia a ordem por entender que o procedimento adotado contraria o referido art. 118. HC 74.440-RS, rel. ven. Min. Marco Aurélio, rel. p/ ac. Min. Maurício Corrêa, 26.11.96. Limitações ao Direito de Propriedade Adiado, em virtude de pedido de vista do Min. Néri da Silveira, o julgamento de recurso extraordinário em que se discute sobre a validade, em face da CF/69, de decreto do Município do Rio de Janeiro que, visando à preservação de conjuntos arquitetônicos de valor histórico, impôs restrições ao uso de imóveis situados nos bairros de Laranjeiras e Cosme Velho. Até o momento, foram proferidos três votos: os dos Ministros Maurício Corrêa, relator, e Francisco Rezek - conhecendo e dando provimento ao recurso do Município, ao fundamento de que o acórdão recorrido, ao afirmar a invalidade do questionado decreto, ofendera o art. 15, II, da Carta de 1969 ("A autonomia municipal será assegurada: II - pela administração própria, no que respeite ao seu peculiar interesse;") -, e o do Min. Marco Aurélio, confirmando a decisão do Tribunal de Justiça local, por julgar necessária a existência de lei disciplinando a matéria contida no decreto. RE 121.140-RJ. | |
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Patota do Cosme Zeca Pagodinho | ||
Cantigas de São Cosme E São Damião Mariene de Castro | ||
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sílabas | um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas |   2 |
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